Início Brasil Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.352, de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público.

Segundo o governo, a mudança estrutural e o reforço no quadro de pessoal são motivados pelas novas atribuições da ANPD, que incluirão a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O estatuto, instituído pela Lei 15.211 de 2025, estabelece normas específicas para crianças e adolescentes no ambiente virtual e entrará em vigor em 17 de março de 2026.

A Lei 15.352 resulta da Medida Provisória 1.317/2025, aprovada pelo Senado em 24 de junho com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto seguiu para sanção presidencial após ser alterado por projeto de lei de conversão.

A nova agência será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Também será criado um órgão de auditoria dentro da estrutura da instituição.

Os 200 novos cargos de especialista em regulação decorrem da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. Adicionalmente, foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, apenas para servidores. Servidores atualmente em exercício na autoridade nacional poderão permanecer na agência. A medida provisória também estende até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores para a ANPD.