Da redação
Magistrados da Justiça do Trabalho, incluindo juízes ativos e aposentados, receberam em 2025 cerca de R$ 1 bilhão em valores acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. O caso mais emblemático foi o de uma juíza que, em dezembro, chegou a receber R$ 1,7 milhão em um único mês, impulsionada por pagamentos retroativos e verbas indenizatórias.
Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (25), a categoria foi representada pela juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT). Cláudia criticou o termo “penduricalhos” para descrever os adicionais aos salários dos magistrados. “O que temos são pagamentos baseados em legislação estadual ou resolução do CNJ”, afirmou em plenário, destacando ainda despesas próprias com itens como combustível e café.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais possuem autonomia para definir salários e gerir seus orçamentos, com posterior fiscalização do órgão. O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu o julgamento sobre os chamados penduricalhos salariais nesta quinta-feira (26), adiando a análise para 25 de março; decisões liminares que barram os pagamentos seguem em vigor até lá.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, determinou que verbas indenizatórias só podem ser pagas quando previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional, barrando assim boa parte dos penduricalhos definidos por leis estaduais ou atos administrativos. Entretanto, ele autorizou, por 45 dias, a liberação de pagamentos retroativos já previstos para o Judiciário e Ministério Público.
A liminar de Gilmar Mendes será apreciada pelo plenário do STF. A determinação segue o entendimento do ministro Flávio Dino, que, no início do mês, estabeleceu que apenas verbas expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto salarial, nos três Poderes.






