Da redação
Infrações recorrentes cometidas por motociclistas podem resultar em multa e retenção, conforme estabelece o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê punições rigorosas a condutores que não seguem as normas estipuladas para o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Entre as infrações mais comuns destacam-se pilotar sem capacete, transportar passageiros sem equipamento de segurança, trafegar com farol apagado e circular por locais proibidos. Essas práticas colocam em risco a segurança do condutor, do passageiro e de outros usuários das vias.
O artigo 244 do CTB determina que o descumprimento dessas regras resulta em penalidades como multa e retenção do veículo. Em casos mais graves, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso. O objetivo da norma é promover maior segurança no trânsito e prevenir acidentes envolvendo motocicletas.
A fiscalização é intensificada em áreas urbanas e rodovias, onde o número de acidentes com motos costuma ser maior. Autoridades orientam motociclistas a respeitarem a legislação e utilizarem sempre os equipamentos obrigatórios de segurança.
A correta condução e o respeito às normas previstas pelo CTB são fundamentais para reduzir ocorrências e preservar vidas nas vias de todo o país.






