Da redação
Idosos que enfrentam o superendividamento têm respaldo legal para buscar a renegociação coletiva de suas dívidas, conforme estabelece a legislação brasileira. Segundo a lei, bancos e instituições financeiras devem participar de audiências conciliatórias quando acionados judicialmente por consumidores idosos em situação de superendividamento.
O objetivo dessas audiências é garantir condições para um acordo que viabilize o pagamento das dívidas sem comprometer a manutenção das despesas básicas do idoso. A legislação prevê ainda que a renegociação possa incluir todos os credores em um único processo, facilitando a reorganização financeira do consumidor.
A lei determina que, durante a renegociação, devem ser assegurados ao idoso recursos mínimos necessários para sua sobrevivência, evitando a destinação integral da renda ao pagamento de dívidas. Esse direito está fundamentado no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja acordo em audiência, o juiz pode apresentar um plano de pagamento que respeite a capacidade de pagamento do idoso, protegendo o valor necessário para as despesas essenciais. A medida busca equilibrar os interesses entre credores e devedores, promovendo a dignidade do consumidor idoso.
Portanto, os bancos são obrigados a participar do processo de renegociação quando acionados judicialmente, garantindo o direito dos idosos a preservar sua subsistência durante a quitação das dívidas.






