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Governo regulamenta regras de salvaguardas em acordos comerciais


Da redação

No mesmo dia em que o Congresso Nacional finalizou a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, o governo federal editou um decreto para regulamentar regras de aplicação de salvaguardas aos produtores nacionais. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4).

Segundo o decreto, medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser adotadas quando o aumento de importações de produtos com condições preferenciais, resultantes de acordos comerciais, causar ou ameaçar causar prejuízo grave à indústria doméstica. As salvaguardas podem ser aplicadas tanto ao setor industrial quanto ao agrícola.

O governo informa que esses mecanismos permitem suspender temporariamente o cronograma de desconto tarifário negociado ou restabelecer tarifas anteriores ao acordo. Também pode ser estabelecida uma cota tarifária, limitando o volume de importações com preferência. Importações acima dessa cota passam a sofrer as tarifas anteriores ou a suspensão do cronograma de desgravação.

Conforme o decreto, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) será responsável por adotar as medidas, após investigação do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Decom/Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). A investigação pode ser solicitada pela indústria ou, em casos excepcionais, implementada de ofício pela Secex.

O mecanismo havia sido anunciado na semana passada pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, atendendo demanda do setor agrícola brasileiro. O setor pressionou pela medida após o Parlamento Europeu aprovar, no fim do ano passado, regras mais rígidas para importações agrícolas do Mercosul, prevendo salvaguardas similares para proteger produtores europeus.