Da redação
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para beneficiários e solicitantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, definida pela Portaria 39/2026 em conjunto com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), visa ampliar a segurança e eficiência na gestão do benefício, prevenindo fraudes e assegurando que os recursos cheguem aos cidadãos realmente necessitados.
Segundo Renan Alves, diretor de Regulação de Benefícios Assistenciais do MDS, a verificação utilizará bases biométricas públicas, com prioridade para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), além de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A coleta não será realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); interessados devem buscar institutos de identificação estaduais e órgãos emissores de documentos.
A mudança será implementada de forma gradativa, alinhada à atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Para novos solicitantes, a exigência começa em 1º de maio de 2026: quem não possuir biometria na CIN, TSE ou CNH deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para acessar o benefício.
Os atuais beneficiários receberão comunicações personalizadas, seguindo o cronograma do CadÚnico. O INSS notificará sobre a necessidade de regularização antes de qualquer bloqueio. Caso não haja retorno, o benefício pode ser bloqueado por até 30 dias; após esse prazo, o cidadão terá 90 dias para regularizar a situação, com desbloqueio imediato ao atualizar os dados.
A portaria estabelece exceções para grupos como pessoas acima de 80 anos, refugiados, apátridas, imigrantes e quem não puder se deslocar, que serão dispensados do cadastro biométrico. “Cada registro será único e intransferível”, destacou Renan Alves, reforçando o BPC como patrimônio nacional da assistência social.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.







