Da redação
O Centro Oeste Comercial de Alimentos foi condenado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma consumidora que fraturou o ombro esquerdo após escorregar em amaciante de roupa derramado no chão de um de seus estabelecimentos.
Segundo a vítima, o acidente ocorreu devido à ausência de higienização e sinalização no local. A consumidora precisou passar por cirurgia e reabilitação, ficando 60 dias incapacitada para as atividades diárias. Ela relatou ainda que não recebeu socorro imediato da equipe do supermercado, precisando buscar ajuda de familiares.
Em sua defesa, o supermercado alegou não haver provas de que o acidente ocorreu em seu estabelecimento e negou danos indenizáveis. Em primeira instância, foi condenado ao pagamento de R$ 15.243,45 por danos materiais, morais e estéticos.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível confirmou o defeito na prestação do serviço, destacando falhas na limpeza e sinalização da área afetada. Os desembargadores ressaltaram o grave abalo físico e psicológico sofrido pela vítima, que enfrentou uma recuperação dolorosa.
Na decisão unânime, a Turma fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos – considerando as fotografias que mostram cicatriz de relevante extensão – e R$ 243,45 por danos materiais. O processo tramita sob o número 0716672-73.2024.8.07.0020 no sistema PJe2.







