Da redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou do plenário virtual o julgamento da ação sobre a Moratória da Soja e decidiu que o caso será analisado presencialmente pela Corte, ainda sem data definida. A ação questiona dispositivos de uma lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas envolvidas na moratória, pacto firmado em 2006 por tradings e entidades do setor, que impede a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após 2008.
A retirada do caso do plenário virtual ocorre às vésperas de outro julgamento, marcado para a próxima quarta-feira, dia 18, também no STF, que irá analisar uma ação contra a mesma lei de Mato Grosso. Diferente do processo adiado, o julgamento de quarta-feira terá foco em dispositivos tributários e administrativos distintos sobre a restrição dos benefícios.
Enquanto a ação retirada discute benefícios fiscais para empresas que aderem à moratória, o julgamento da próxima semana avaliará se o Estado pode criar mecanismos que, na prática, desestimulem ou penalizem a adoção de acordos ambientais voluntários no agronegócio.
Fontes do setor avaliam que a decisão de Fachin pode indicar uma tentativa de aguardar o desfecho do julgamento de quarta-feira antes de decidir sobre o caso adiado, já que o entendimento do STF em um processo pode influenciar o outro. Nos bastidores, empresas participantes da moratória esperam que o julgamento do Supremo possa reforçar judicialmente a validade do pacto, buscando mitigar riscos de ações de indenização movidas por produtores rurais afetados pelas restrições.
A ação destacada para julgamento presencial chegou ao STF após o relator, ministro Flávio Dino, conceder liminar que suspendeu, em todo o país, processos que discutem a moratória, incluindo investigações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para evitar decisões conflitantes enquanto o tema é analisado pelo tribunal.








