Da redação
Motoristas que param seus veículos em fila dupla, ainda que por poucos minutos e sem sair do carro, estão sujeitos a penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, estacionar ou mesmo apenas parar em fila dupla configura infração grave.
A punição para quem comete essa infração inclui multa no valor de R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo da lei é garantir a fluidez do trânsito e evitar bloqueios, frequentemente causados por veículos parados paralelamente aos já estacionados.
A tentativa de justificar a parada em fila dupla como sendo “só um minutinho” não altera a configuração da infração, independente do tempo que o veículo permanecer no local ou se o motorista permanece dentro do carro. O entendimento da legislação é que, ao criar obstáculos para outros motoristas, o condutor infringe as normas do trânsito.
Em casos de flagrante, agentes de trânsito podem autuar o motorista mesmo que ele alegue emergência ou rapidez na parada. Os órgãos fiscalizadores orientam que motoristas busquem sempre estacionar em locais permitidos, evitando transtornos e penalidades.
Assim, a lei é clara ao determinar que a conduta é proibida, independente das circunstâncias, reforçando a necessidade de respeito às regras para garantir a segurança e mobilidade nas vias urbanas.








