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Política de proteção a animais resgatados em desastres agora é lei

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Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.355, de 2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12). A medida estabelece que a política será executada de forma conjunta entre União, estados e municípios, e incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil, detalhando responsabilidades para o poder público e empreendedores em situações de acidentes e desastres.

A legislação determina que quem causar desastre ambiental prejudicando a vida de animais silvestres ou domésticos estará sujeito à mesma punição aplicada a maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa. A lei também traz normas para o resgate, avaliação e destinação dos animais afetados, incluindo protocolos técnicos, sanitários e ações específicas em emergências.

Originada do PL 2.950/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), a norma foi aprovada pela Câmara em fevereiro de 2025 e teve relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) no Senado. O relator destacou que desastres recentes, como o rompimento da barragem de Brumadinho (2019) e as enchentes no Rio Grande do Sul (2024), evidenciaram a necessidade de diretrizes para o manejo de animais.

Segundo o texto, animais resgatados deverão ser tratados por equipes especializadas e avaliados por veterinários; em emergências, centros de triagem devem ser criados. Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores, enquanto silvestres só podem retornar à natureza se estiverem aptos. Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas.

A lei ainda prevê o registro e divulgação pública de informações sobre o resgate, atendimento e destino dos animais. Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão implementar medidas para reduzir impactos à fauna, e arcar com custos de resgate e suporte em caso de responsabilidade por acidentes.