Início Política Empresa que burlar decreto perderá benefício fiscal do vale-refeição

Empresa que burlar decreto perderá benefício fiscal do vale-refeição


Da redação

Empresas que contratam vale-refeição e vale-alimentação perderão benefícios fiscais se aceitarem descontos, verbas ou benefícios indiretos de operadoras de cartões. A prática é proibida pela lei e pelo decreto que regulamentam o setor. O alerta foi feito pelo Ministério do Trabalho em reunião realizada na última quinta-feira, 11.

O PlatôBR conversou com quatro pessoas presentes ao encontro, que relataram denúncias recebidas pela pasta sobre propostas comerciais irregulares feitas por operadoras de cartões. Apesar da proibição, empresas do setor continuam oferecendo condições que vão contra a regulamentação.

Na reunião, além de técnicos do governo, participaram executivos do iFood e dirigentes das principais entidades representativas do setor, como ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa Alelo, Sodexo, Ticket e VR, e da CBBT (Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador), que reúne Caju, Flash e Swile.

Atualmente, os benefícios concedidos aos trabalhadores por meio de vale-refeição e vale-alimentação podem ser deduzidos do Imposto de Renda das empresas, com um limite de 4%. Não há incidência de INSS e FGTS sobre o valor do benefício, já que ele não tem caráter salarial.

Caso o Ministério do Trabalho comprove a existência de descontos, verbas ou benefícios indiretos nos contratos, a isenção fiscal será cancelada e haverá cobrança de INSS e FGTS sobre os valores pagos.