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Motoristas que transportam bebidas dentro do carro certamente conhecem o art. 165 da Lei Seca


Da redação

Motoristas que transportam bebidas alcoólicas dentro do carro devem estar atentos ao artigo 165 da Lei Seca, que prevê punições para quem dirige sob influência de álcool. A legislação não proíbe o transporte de bebidas fechadas em veículos, mas estabelece penalidades rigorosas para quem é flagrado dirigindo após consumir álcool.

O artigo 165 determina que conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica constitui infração gravíssima. As penalidades incluem multa e suspensão do direito de dirigir.

Para evitar problemas, especialistas orientam que motoristas mantenham as bebidas embaladas e fechadas durante o transporte. Caso a bebida esteja aberta e haja suspeita de consumo, o condutor pode ser submetido ao teste do bafômetro ou avaliação por agente de trânsito.

A lei destaca que apenas o ato de transportar bebida não configura infração. No entanto, qualquer sinal de ingestão alcoólica pode levar à aplicação das penalidades previstas.

O motorista deve redobrar a atenção para não descumprir a legislação e evitar riscos de sanções, como a suspensão da carteira e multa, reforçando que prudência e respeito à Lei Seca são fundamentais para a segurança no trânsito.