Da redação
Motoristas que transportam bebidas alcoólicas dentro do carro devem estar atentos ao artigo 165 da Lei Seca, que prevê punições para quem dirige sob influência de álcool. A legislação não proíbe o transporte de bebidas fechadas em veículos, mas estabelece penalidades rigorosas para quem é flagrado dirigindo após consumir álcool.
O artigo 165 determina que conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica constitui infração gravíssima. As penalidades incluem multa e suspensão do direito de dirigir.
Para evitar problemas, especialistas orientam que motoristas mantenham as bebidas embaladas e fechadas durante o transporte. Caso a bebida esteja aberta e haja suspeita de consumo, o condutor pode ser submetido ao teste do bafômetro ou avaliação por agente de trânsito.
A lei destaca que apenas o ato de transportar bebida não configura infração. No entanto, qualquer sinal de ingestão alcoólica pode levar à aplicação das penalidades previstas.
O motorista deve redobrar a atenção para não descumprir a legislação e evitar riscos de sanções, como a suspensão da carteira e multa, reforçando que prudência e respeito à Lei Seca são fundamentais para a segurança no trânsito.







