Da redação
O Senado analisa um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir medicamentos para tratar a hipertermia maligna em casos de anestesia geral. A proposta foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) no início de fevereiro sob o número PL 154/2026.
Dr. Hiran destaca que “a hipertermia maligna é uma síndrome rara e grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por alguns anestésicos”. Segundo ele, a síndrome apresenta sintomas como elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aumento da frequência cardíaca, podendo levar à morte em casos extremos.
O senador defende que o tratamento da condição deve ser iniciado imediatamente após a suspeita de ocorrência, sendo a rapidez fundamental para o desfecho clínico. “Assim, garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes, que salva vidas e reduz sequelas”, afirma.
Entre os medicamentos citados, destaca-se o dantroleno sódico, indicado para o tratamento da hipertermia maligna e listado por resolução do Conselho Federal de Medicina entre os fármacos que devem estar disponíveis em procedimentos anestésicos.
Dr. Hiran ainda observa que estados como São Paulo e Amazonas, além de municípios como São Luís e Fortaleza, já contam com leis que mencionam o uso obrigatório do dantroleno sódico nessas situações.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)







