Da redação
O Governo do Distrito Federal (GDF) pediu à Justiça que suspenda a decisão que barrou a Lei nº 7.845/2026, argumentando que a medida pode impedir ações necessárias para enfrentar a crise financeira do Banco de Brasília (BRB) e trazer consequências graves, como intervenção federal ou até a liquidação do banco. A alegação está em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF) contra determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a norma por meio de liminar.
No documento, a PGDF afirma que o risco de danos ao Distrito Federal e ao BRB é imediato, pois a decisão impede a adoção de instrumentos para equacionar a crise. A Procuradoria ainda alega que o GDF não teve oportunidade de se manifestar antes da sentença, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A lei questionada, aprovada pela Câmara Legislativa do DF, autoriza medidas para capitalização do BRB, como alienação de bens públicos, transferência de ativos de estatais e uso desses bens para integralizar o capital do banco. A liminar foi provocada por ação popular assinada, entre outros, por Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg e Cristovam Buarque, que questionam a legalidade e a transparência das operações propostas.
O juiz considerou que a norma poderia significar interferência indevida do Executivo na gestão do banco e apontou possível prejuízo ao patrimônio de outras empresas públicas, além de dúvidas sobre a competência da Câmara Legislativa para detalhar instrumentos de gestão do BRB.
O recurso do GDF sustenta que a lei autoriza alienação, criação de fundo imobiliário e contratação de crédito para gerar caixa, esclarecendo que serão ações do BRB, e não imóveis, a serem adquiridas pelo DF, sem prejuízo ao patrimônio público, apenas transformação de ativos. O governo pede a suspensão imediata da decisão liminar até o julgamento final do processo, que ainda não ocorreu.







