Início Distrito Federal Governo do DF derruba liminar que impedia a capitalização do BRB

Governo do DF derruba liminar que impedia a capitalização do BRB


Da redação

O desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), revogou nesta terça-feira (17) a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que suspendia a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão ocorre após recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal contra a liminar que impedia o apoio financeiro ao banco.

A capitalização do BRB está prevista em lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), com objetivo de enfrentar a crise de liquidez da instituição, por meio de medidas como venda de imóveis públicos e contratação de empréstimos. Segundo o desembargador, a norma foi editada “no exercício legítimo da função legislativa”, ressaltando ainda a “relevante função social” do banco, que atende milhares de servidores, aposentados e cidadãos do DF.

Belinati afirmou que a suspensão do socorro ao BRB coloca em risco o “interesse público primário”. Ele destacou que a manutenção do banco é essencial para a execução de políticas públicas de crédito e programas governamentais, justificando a reversão da liminar.

No recurso analisado, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal argumentou que a suspensão da capitalização causaria “prejuízo institucional irreversível” ao banco e aos seus acionistas, incluindo o próprio governo do DF. Os procuradores alertaram para o risco de desvalorização das ações do BRB e prejuízos imediatos, também ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS).

A liminar inicial havia sido concedida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni após ação movida pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, e por políticos como Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Cristovam Buarque, Dayse Amarílio (PSB) e Rodrigo de Castro Dias. A decisão impedia o governo do DF de executar medidas previstas na lei, como a venda ou utilização de nove imóveis públicos como garantia.