Da redação
Motoristas flagrados dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerada infração gravíssima.
De acordo com o CTB, essa infração resulta em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira. O veículo também pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado. O objetivo da lei é garantir que todos os motoristas estejam aptos para dirigir e com os exames médicos em dia, promovendo mais segurança no trânsito.
Para evitar transtornos, o condutor deve ficar atento à data de validade do documento. A renovação da CNH é obrigatória e pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento. O processo consiste em agendar atendimento nos órgãos de trânsito, realizar exames médicos e, em alguns casos, de aptidão psicológica.
Dirigir com a CNH vencida é uma prática recorrente entre motoristas que desconhecem as consequências legais detalhadas pelo artigo 162. O dispositivo legal visa garantir que condutores mantenham-se atualizados quanto às suas condições de saúde e conhecimentos de trânsito.
A recomendação para quem está com a CNH próxima ao vencimento é buscar a renovação dentro do prazo estipulado. Dessa forma, o motorista evita multas, perda de pontos na carteira e a retenção do veículo, garantindo a regularidade de sua situação perante a lei.







