Da redação
Entender as regras de preferência em cruzamentos sem sinalização é fundamental para evitar acidentes e garantir a segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando não há sinais de regulamentação, a preferência é de quem se aproxima pela direita do condutor.
Essa norma está prevista no artigo 29 do CTB, que estabelece: “quando veículos se aproximam simultaneamente de uma interseção não sinalizada, tem preferência de passagem o veículo que vier pela direita do condutor”. A regra vale também para vias de igual categoria.
Além disso, o CTB destaca que a preferência deve ser respeitada mesmo em situações de cruzamentos entre ruas e avenidas ou em áreas urbanas e rurais, sempre que não houver placas, semáforos ou agentes de trânsito orientando o fluxo.
Em caso de descumprimento da preferência determinada pelo CTB, o motorista está sujeito a infrações e penalidades previstas na legislação de trânsito, como multas e pontos na carteira de habilitação.
Portanto, a orientação oficial é clara: em cruzamentos sem sinalização, a prioridade é sempre do veículo que se apresenta pela direita, com o objetivo de promover ordem e reduzir riscos nas vias públicas.







