Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que defende a inconstitucionalidade de decisões judiciais que relativizam o crime de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos. O documento foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7939), protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que busca impedir interpretações do Judiciário que questionem a incapacidade de consentimento de crianças e adolescentes nessa faixa etária. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.
Segundo a AGU, o artigo 217-A do Código Penal determina que praticar ato libidinoso ou manter conjunção carnal com menor de 14 anos constitui estupro de vulnerável, pressupondo a impossibilidade de consentimento devido ao desenvolvimento das vítimas. Entretanto, tribunais têm absolvido agressores alegando existência de relacionamento consensual, envolvimento familiar ou gravidez da vítima.
Para a AGU, essas interpretações judiciais violam a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, a legalidade e a proteção integral à criança e ao adolescente. O órgão destaca que elas geram insegurança jurídica, tratamento desigual e dificultam políticas preventivas e educativas.
O caso ganhou repercussão após um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG), bem como a mãe da vítima por conivência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o magistrado Magid Nauef Láuar, em fevereiro, após denúncias. Antes disso, ele havia restabelecido a condenação de primeira instância e determinado a prisão dos acusados.
Em 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, fortalecendo a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos e vedando qualquer relativização do crime. O julgamento da ADI pelo STF ainda não tem data marcada.







