Da redação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 18, trechos da lei do Rio de Janeiro que trata da eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato.
A decisão de Fux tem caráter liminar e atinge dispositivos da legislação estadual que estabeleciam a votação aberta na Assembleia Legislativa para a escolha dos substitutos nesses cargos, caso eles fiquem vagos no período previsto.
Além da votação aberta, a decisão também suspende o trecho que determinava a necessidade de desincompatibilização dos candidatos até 24 horas antes da votação.
A suspensão ocorreu após análise do ministro sobre possíveis vícios na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que pode contrariar princípios constitucionais federais.
Com a liminar, ficam sem efeito os dispositivos suspensos até o julgamento definitivo do caso pelo plenário do STF.







