Da redação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (18) o projeto de lei que regulamenta o exercício da psicopedagogia no Brasil. O texto, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), permite o exercício da profissão por graduados em psicopedagogia e por profissionais com curso superior que comprovarem ao menos um ano de atuação na área antes da aprovação da lei. Psicólogos, pedagogos, licenciados e fonoaudiólogos também poderão atuar como psicopedagogos desde que realizem uma especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
A proposta aprovada teve relatoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e recebeu modificações, exigindo nova votação na própria CAS. Se passar novamente, segue direto para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para apreciação em Plenário no Senado.
Styvenson Valentim defendeu a regulamentação, alegando que a falta de qualificação adequada tem causado “sérios prejuízos ao desenvolvimento das pessoas atendidas”. Segundo ele, a medida visa garantir formação adequada e conduta ética dos profissionais, especialmente no contexto atual de valorização da educação inclusiva.
O texto garante que psicopedagogos já atuantes em instituições públicas ou privadas mantenham o direito ao exercício da profissão. Também determina que cursos de graduação e licenciatura em psicopedagogia incluam estágio prático supervisionado obrigatório.
Entre as atribuições da psicopedagogia, estão a intervenção psicopedagógica em contextos educacionais e de saúde, avaliação exclusiva com técnicas próprias, pesquisa, prevenção de dificuldades de aprendizagem e consultoria. O projeto prevê ainda a obrigação de sigilo profissional, cujo descumprimento poderá resultar em sanções civis e penais.







