Da redação
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não poderá aplicar de imediato as sanções previstas no ECA Digital. A aplicação das punições depende de regulamentação específica, cuja publicação está prevista para novembro, conforme cronograma do órgão. Até a publicação dessas regras, a agência vai priorizar a fiscalização, monitorando o cumprimento das novas normas por parte das empresas e reunindo evidências de possíveis irregularidades.
Segundo a ANPD, em caso de descumprimento imediato das regras, existem dois caminhos: abrir um processo administrativo, com penalização assim que a regulamentação entrar em vigor, ou encaminhar o caso a outros órgãos, como o Ministério Público Federal (MPF). O ECA Digital impõe novas obrigações para plataformas digitais com o intuito de proteger crianças e adolescentes na internet, como mecanismos de verificação de idade que minimizem a coleta de dados e evitem identificar diretamente os usuários.
Nesta sexta-feira (20), a ANPD publicou um cronograma prevendo que a exigência de aferição etária para todas as empresas será cobrada apenas em 2027, após um período de adaptação tecnológica. O decreto também prevê o uso dos chamados “sinais de idade”, a serem fornecidos gratuitamente por lojas de aplicativos e sistemas operacionais às plataformas, indicando apenas a faixa etária do usuário, sem coletas de datas de nascimento ou documentos.
Caso haja divergência entre a checagem da plataforma e as informações do sistema, prevalecerá sempre a interpretação mais protetiva ao menor, como o bloqueio de acesso. As empresas também passam a ter maior responsabilidade na prevenção e remoção de conteúdos impróprios, além de dar maior transparência aos algoritmos que possam expor crianças a riscos.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, como advertências, multas de até 2% do faturamento no Brasil – limitadas a R$ 50 milhões por infração – além de bloqueio, suspensão ou proibição de determinados serviços no país. As medidas seguem a lógica da LGPD, porém adaptadas à proteção do público infantil no ambiente digital.







