Da redação
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, na quinta-feira (19/3), uma instrução normativa que autoriza a pesca, captura e abate do pirarucu em diversas regiões do país, incluindo áreas do Distrito Federal além do Lago Paranoá.
De acordo com a decisão, a medida se aplica a 11 bacias hidrográficas nacionais, entre elas as Regiões Hidrográficas do Paraná e do São Francisco, que abrangem seis bacias dentro do Distrito Federal. A bacia hidrográfica do Maranhão, localizada ao norte do DF, não foi incluída na normativa.
A publicação do Ibama declara o pirarucu como espécie exótica invasora fora de seu habitat natural, a Bacia Amazônica. Assim, todo pirarucu encontrado nas regiões listadas é classificado como “intruso” e está sujeito à remoção obrigatória.
No Distrito Federal, pescadores amadores e profissionais são obrigados a abater qualquer pirarucu pescado no Lago Paranoá, no Rio Descoberto, no Rio Corumbá, no Rio São Bartolomeu e no Rio São Marcos. É proibido devolver o peixe à água, e não há limites quanto à quantidade ou peso de exemplares capturados.
A instrução normativa terá validade por três anos, período após o qual o Ibama deverá reavaliar a medida para verificar se o controle da espécie foi alcançado nas regiões afetadas.







