Da redação
Motoristas que acionam o pisca-alerta para tentar impedir infrações de trânsito cometem um erro comum e desconhecem as determinações do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação aponta que o uso desse dispositivo é restrito a situações específicas, como em casos de imobilização ou emergências.
De acordo com o artigo 40 do CTB, o pisca-alerta deve ser utilizado apenas quando o veículo estiver parado, para sinalizar uma situação de emergência ou quando houver necessidade de alertar os demais motoristas sobre algum perigo iminente.
O uso inadequado do pisca-alerta, como em movimento ou para avisar sobre operações policiais, configura infração de trânsito. O objetivo do dispositivo é garantir a segurança dos usuários das vias e alertar para condições excepcionais envolvendo o veículo.
A orientação dos órgãos de trânsito é para que os condutores respeitem o artigo 40 do CTB a fim de evitar confusão e garantir maior segurança nas vias. Utilizar o pisca-alerta fora dessas situações pode prejudicar a sinalização e colocar outros motoristas em risco.
Portanto, motoristas que ignoram a legislação e utilizam o pisca-alerta de maneira indevida podem ser penalizados, além de comprometer a segurança no trânsito.







