Início Distrito Federal Ceder conta bancária para extorsão virtual é coautoria, entende TJ-DF

Ceder conta bancária para extorsão virtual é coautoria, entende TJ-DF


Da redação

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve, por unanimidade, a condenação de quatro pessoas acusadas de extorsão digital. Os réus criaram um canal falso de conteúdo adulto em aplicativo de mensagens e induziram a vítima a enviar comprovante de pagamento, obtendo assim seus dados pessoais.

Segundo a denúncia do Ministério Público, após receber as informações, o grupo passou a ameaçar expor o suposto consumo de pornografia da vítima para seus contatos. Para reforçar a coação, os acusados utilizaram dados sigilosos indevidamente retirados de sistema da Polícia Civil do Distrito Federal.

Com medo e sob constrangimento, a vítima realizou diversas transferências financeiras para contas indicadas pelo grupo. As defesas alegaram falta de provas de atuação conjunta e disseram que parte dos acusados apenas cedeu as contas bancárias, sem conhecimento da origem ilícita do dinheiro.

O relator, desembargador Arnaldo Corrêa Silva, destacou que o uso articulado das contas bancárias foi essencial para o crime. O TJ-DF considerou as provas materiais, registros de conversas, comprovantes de transações, relatórios técnicos e até a confissão de um dos envolvidos para manter a condenação.

As penas variam: um réu foi condenado a 11 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; outro a 7 anos, 1 mês e 10 dias; o terceiro, a 6 anos e 8 meses; e o quarto, a 5 anos e 4 meses de reclusão.