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STF libera Belline Santana, do BC, de comparecer à CPI do Crime Organizado


Da redação

O servidor do Banco Central Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária, foi dispensado de comparecer à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (24), por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A convocação havia sido feita pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) para que Santana esclarecesse suspeitas de recebimento de vantagens indevidas em troca de serviços ao Banco Master.

A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, tornou a convocação facultativa, cabendo ao próprio investigado optar pelo comparecimento. Caso decidisse ir à CPI, Santana teria direito ao silêncio, a não firmar compromisso de dizer a verdade, a assistência de advogado e a não sofrer constrangimentos físicos ou morais.

De acordo com o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), Belline Santana foi chamado por diversos meios oficiais, como e-mails, telefonemas, correspondências, Sedex e telegrama. A defesa comunicou na última sexta-feira (20) que ele, atualmente em São Paulo, não poderia comparecer em razão de medida cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica, determinada judicialmente.

Contarato ressaltou que a situação de Belline é semelhante à de Paulo Sérgio Neves de Souza, também servidor do Banco Central, que deixou de comparecer à CPI por decisão judicial. Ambos estão afastados das funções e cumprem restrições impostas pelo STF.

Belline Santana ocupou o cargo entre 2019 e 2024, enquanto Paulo Sérgio Neves de Sousa foi diretor de fiscalização entre 2019 e 2023. Os dois são investigados pela Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)