Da redação
Motoristas que transportam crianças no banco da frente do carro ou na garupa de motocicletas devem ficar atentos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente ao artigo 64. A legislação estabelece critérios relacionados à idade, altura e uso de dispositivos de segurança para garantir a proteção dos menores durante o transporte.
O artigo 64 do CTB proíbe que crianças menores de dez anos sejam transportadas no banco dianteiro do veículo. Além disso, transportar menores na garupa de motocicletas é igualmente restrito, sendo permitida apenas para crianças com mais de sete anos de idade.
Em veículos automotores, o uso da cadeirinha é obrigatório até os sete anos e meio, conforme a idade e o peso da criança. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação de trânsito.
Especialistas alertam que a falta de atenção a esses dispositivos aumenta o risco de acidentes graves envolvendo crianças. O correto uso dos sistemas de proteção — como cadeirinhas, assentos de elevação e cintos de segurança — é fundamental para reduzir lesões em caso de impacto.
O conhecimento e a observância das normas são essenciais para que motoristas evitem infrações e, principalmente, para proteger a vida dos pequenos passageiros.





