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Brasil estabelece regras rigorosas para comércio de tubarão-azul


Da redação

O Governo do Brasil anunciou nesta quinta-feira (26/3) uma instrução normativa do Ibama que impõe critérios rigorosos para exportação, importação e reexportação do tubarão-azul (Prionace glauca), conhecido como cação-azul. A medida foi apresentada durante a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS), em Campo Grande (MS).

A nova norma, que será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27/3) e entra em vigor em sete dias, proíbe a exportação de barbatanas separadas do corpo do tubarão e veta a captura de fêmeas e juvenis. A captura do tubarão-azul para comércio exterior fica limitada a no máximo 20% do total por cruzeiro de pesca, sem que seja espécie-alvo dessas operações.

Também ficam restritas as operações a recintos aduaneiros específicos, com exigência de licenças CITES, comprovação de origem legal e avaliação técnico-científica para garantir a sustentabilidade da espécie. Em importações, são exigidos documentos como licença CITES do país de origem e o registro no Cadastro Técnico Federal (CTF). A entrada de espécies ameaçadas de extinção listadas na CMS é proibida, e cargas em desacordo poderão ser devolvidas ou destruídas.

A medida cumpre compromissos assumidos pelo Brasil após a inclusão do tubarão-azul no Anexo II da CITES em 2023 e com a aprovação do Plano de Ação para a espécie na COP15, tornando obrigatório o cumprimento das normas em políticas nacionais. Segundo o Ibama, a iniciativa fortalece o combate ao finning, já proibido no país.

Para João Paulo Capobianco, presidente da COP15 e secretário-executivo do MMA, o Brasil reforça seu compromisso com tratados multilaterais e conservação da biodiversidade. O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, afirmou que a medida eleva o padrão da gestão pesqueira, aumentando a transparência e a responsabilidade no comércio internacional.