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Lei acaba com multa em contagem de tempo anterior a filiação ao INSS


Da redação

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes da obrigatoriedade de contribuição ao INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar esse tempo na aposentadoria. A medida está prevista na Lei 15.363, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova legislação beneficia principalmente trabalhadores rurais que atuaram até 1991, período anterior à exigência de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes, era preciso pagar contribuições em atraso com multa para contar esse tempo. Agora, a cobrança da penalidade foi eliminada nesses casos.

O texto tem origem no PLS 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2021, sob relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), e posteriormente encaminhado à Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Paim destaca que a legislação exige indenização para migração entre regimes previdenciários, mas considera injusta a cobrança de multa do trabalhador rural que, antes de 1991, era segurado facultativo do RGPS, tendo liberdade para aderir ou não.

Para Arns, a aplicação da multa nesses casos não se justifica. “Não é justo impor ao trabalhador que não tinha a obrigatoriedade de efetuar recolhimentos ao RGPS o pagamento de multa. A multa destina-se a apenar o devedor que não honra tempestivamente a obrigação pecuniária”, afirmou o senador em seu parecer.