Da redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e anulou autorização judicial que permitia a uma associação de Santa Catarina importar sementes de cannabis, cultivar a planta e produzir óleo terapêutico para uso medicinal de seus associados. A decisão reverteu sentença da 1ª Vara Federal de Brusque, que havia concedido permissão para essas atividades, desde que observadas normas sanitárias.
No recurso, a AGU representou a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), argumentando que o cultivo da cannabis não pode ser liberado sem regulamentação específica dos órgãos competentes. Segundo a AGU, são necessárias regras que assegurem a segurança, padronização e rastreabilidade dos produtos, conforme exigências médico-sanitárias.
O órgão também destacou os riscos à saúde pública e defendeu que cabe à administração pública definir critérios técnicos, de controle e segurança para o cultivo e uso medicinal da cannabis. Ressaltou ainda a importância de se respeitar a legislação vigente.
Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF4 seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o uso medicinal da cannabis em situações específicas, condicionando porém a produção e comercialização à regulamentação prévia por parte da Anvisa e da União.
Com essa fundamentação, o TRF4 decidiu que não é possível conceder autorizações individuais antes da definição dessas regras, cassando a autorização anteriormente válida. O processo tramita sob o número 5030058-16.2019.4.04.7200.
*Com informações da Advocacia-Geral da União





