Início Política TJDFT suspende liminar que impedia venda de área na Serrinha do Paranoá

TJDFT suspende liminar que impedia venda de área na Serrinha do Paranoá


Da redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu os efeitos de uma liminar que proibia a alienação, oneração ou oferta da Gleba A da Serrinha do Paranoá. A suspensão foi concedida em resposta a pedido do Distrito Federal e vale até o trânsito em julgado da ação originária.

A liminar havia sido deferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, dentro da ação popular nº 0704031-88.2026.8.07.0018. O Distrito Federal argumentou que a decisão comprometeria a ordem administrativa e econômica, além de dificultar a gestão patrimonial e a adoção de políticas públicas para a crise de liquidez do Banco de Brasília S.A. (BRB). Segundo o DF, a medida inviabilizava o uso de um ativo estratégico autorizado por lei, gerando potenciais impactos negativos para a estabilidade financeira do BRB e para a confiança dos agentes econômicos.

O desembargador relator destacou que a suspensão não analisa o mérito da ação popular, mas busca evitar lesão à ordem administrativa e econômica. Ele lembrou que a decisão adotou o mesmo entendimento aplicado à suspensão de liminar em processo similar, acrescentando fundamentação.

O magistrado pontuou que a lei distrital goza de presunção de constitucionalidade e que a Gleba A integra Áreas de Proteção Ambiental localizadas em zonas permitidas para ocupação urbana, sem modificação nas restrições ambientais. Segundo ele, a legislação não alterou o regime ambiental, apenas a condição jurídico-administrativa da área, e a manutenção da liminar poderia agravar a instabilidade financeira do BRB.

A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob o nº 0711757-70.2026.8.07.0000, no sistema PJe2.