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Governo regulamenta lei do devedor contumaz


Da redação

Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo federal regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a regulamentação foi publicada nesta sexta-feira (27) em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, a lei foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma busca combater práticas de inadimplência deliberada, que visam obter vantagens competitivas ou viabilizar esquemas ilícitos, e ganhou relevância após a operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou empresas de combustíveis e fundos de investimento envolvidos em sonegação estruturada.

A portaria define critérios para enquadramento, prazos para defesa e penalidades aos contribuintes considerados inadimplentes habituais. Serão classificadas como devedoras contumazes companhias com dívidas mínimas de R$ 15 milhões, superiores a 100% do patrimônio, e atrasos de pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. O processo tem início com notificação formal e prevê 30 dias para regularização ou apresentação de defesa; em caso de negativa, o recurso deve ser apresentado em até 10 dias, mas pode não suspender punições em situações graves.

Não entram no cálculo dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e casos de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não haja fraude. Empresas enquadradas podem perder benefícios fiscais, ser proibidas de participar de licitações, impedidas de firmar contratos com o Poder Público, vetadas de recorrer à recuperação judicial e ter o CNPJ declarado inapto, além de serem incluídas em listas públicas de devedores e no Cadin.

A portaria também prevê a divulgação de lista pública de devedores, o compartilhamento de dados com estados e municípios e a integração nacional de informações fiscais. Contratos antigos das empresas penalizadas só podem ser mantidos em serviços essenciais ou de infraestrutura crítica.