Início Distrito Federal Juiz vê lei irregular e proíbe ocupação privada de 'becos' no DF

Juiz vê lei irregular e proíbe ocupação privada de 'becos' no DF


Da redação

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu o governo do Distrito Federal de firmar contratos de concessão de uso para áreas intersticiais, conhecidas como “becos”, localizadas entre blocos de lotes nas regiões do Lago Norte e Lago Sul. A decisão foi motivada pela tentativa do governo local de regularizar, por meio da Lei Complementar Distrital 1.055/2025, ocupações privadas desses espaços de passagem, já proibidas por sentença judicial transitada em julgado.

Segundo o juiz, a nova lei afronta a coisa julgada, a moralidade e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Ele ressaltou que a norma permite a privatização de bens públicos essenciais à circulação e ao acesso à orla do Lago Paranoá, consolidando ocupações irregulares que deveriam ter sido desfeitas conforme decisão judicial anterior.

Cidadãos ingressaram com uma ação popular contra a nova regra, alegando que o objetivo da lei era burlar determinações judiciais, privatizando passeios e servidões de passagem fundamentais à mobilidade da população. O magistrado acatou o pedido liminar, suspendendo imediatamente os efeitos de qualquer contrato firmado com base na legislação questionada.

Na decisão, o juiz enfatizou que tais concessões ferem o princípio da moralidade e promovem um “péssimo efeito pedagógico”, ao premiar quem ocupa irregularmente áreas públicas. Ele também destacou que as concessões violam o princípio republicano por alienar calçadas sem licitação e afrontam o urbanismo de Brasília, projetada para garantir liberdade de circulação.

Além de proibir novos contratos, a liminar determina que o governo do DF apresente, em até 30 dias, um plano para desobstruir eventuais ocupações autorizadas sob a nova lei. (Processo 0704590-45.2026.8.07.0018)