Da redação
O Projeto de Lei 687/2026 propõe novas medidas de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecendo exigências para redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. O texto altera o ECA Digital e obriga as empresas a adotar o princípio da “segurança por design”, devendo planejar seus serviços desde o início para evitar riscos à saúde física e mental dos jovens.
Segundo a proposta, todas as plataformas digitais e redes sociais ficam proibidas de utilizar técnicas de “design persuasivo” que incentivem o uso excessivo por menores de 18 anos. Entre as práticas vedadas estão a rolagem infinita, que deverá exibir avisos a cada 15 minutos de uso contínuo; a reprodução automática de mídias sem autorização do usuário; e notificações de recompensa variável para estimular o retorno ao aplicativo.
Para aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto determina a criação de um sistema de proteção com supervisão parental. Essas ferramentas deverão enviar alertas técnicos aos responsáveis em casos de detecção de imagens ou vídeos com nudez ou violência extrema, tentativas de contato por perfis suspeitos e inclusão do menor em grupos compostos majoritariamente por adultos desconhecidos.
O processamento dos alertas ocorrerá localmente no celular do menor, garantindo que nem o Estado nem a plataforma tenham acesso ao conteúdo das conversas, mantendo o sigilo das comunicações. Além disso, os algoritmos de recomendação das redes passarão por auditorias independentes para coibir sugestões de conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou automutilação.
O autor do projeto, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), afirma que a medida visa combater os índices de ansiedade e depressão entre jovens. O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Câmara e, para virar lei, precisa ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





