Da redação
Quando uma multa de trânsito é registrada, mas o proprietário do veículo não era quem estava ao volante, é possível indicar o verdadeiro condutor infrator, evitando assim pontos indevidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para realizar esse procedimento, é necessário respeitar o prazo estabelecido pelo órgão de trânsito para a indicação, que geralmente está especificado na notificação da infração. O não cumprimento desse prazo pode resultar na perda do direito de transferência dos pontos.
Além disso, a indicação exige a apresentação de documentos corretos, como cópia da CNH do proprietário e do condutor responsável pela infração, além do formulário de identificação devidamente preenchido e assinado.
Todas as informações fornecidas devem ser verdadeiras, sob risco de implicações legais caso haja falsidade nos dados apresentados. O envio dos documentos deve ser feito ao órgão responsável, observando as orientações detalhadas na própria notificação recebida.
O procedimento visa assegurar que apenas o real condutor responda pela infração cometida, garantindo justiça na aplicação dos pontos na CNH e evitando transtornos ao proprietário do veículo que não tenha cometido a infração.





