Da redação
Empresas e profissionais da engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para comunidades carentes poderão receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. A iniciativa é prevista pela Lei 15.370, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).
O selo também poderá ser concedido a projetos que beneficiem comunidades originárias, tradicionais, mutuários e proprietários de imóveis, especialmente das faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida. Serão contempladas obras estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias.
A certificação será dividida em categorias: iniciante, intermediário e avançado, de acordo com o porte do projeto e o número de beneficiários. As regras para cada categoria, assim como procedimentos de concessão, revisão e renovação do selo, serão definidas em regulamento do Poder Executivo.
A legislação prevê estímulos do poder público, como isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos e cessão de espaços públicos, para incentivar a realização desses projetos. Para obter o selo, os interessados devem concluir projetos de habitação ou saneamento para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, adotar políticas de equidade nas contratações e gestão, e incentivar técnicas construtivas sustentáveis e o uso do desenho universal.
A lei é resultado do PL 4.553/2023, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado em 3 de março no Senado, com relatoria de Paulo Paim (PT-RS) e Weverton (PDT-MA). Segundo Weverton, a medida “estimula a atuação socialmente responsável” do setor, enquanto Paim destaca que a iniciativa contribui para “solucionar a necessidade de mais moradias”.





