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Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam conhecer o art. 181 do CTB

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Da redação

Motoristas que estacionam na frente de suas próprias garagens devem ficar atentos ao artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação proíbe estacionar em frente a garagens, mesmo quando o veículo pertence ao proprietário do imóvel, sob risco de multa e remoção do automóvel.

O artigo 181 prevê penalidade para quem estaciona em frente a entradas e saídas de veículos, independentemente de bloquear terceiros. A norma visa garantir o acesso livre e seguro aos estabelecimentos e residências. O descumprimento pode resultar não apenas em autuação, mas também na remoção do veículo por guincho.

Além da infração, o proprietário pode ser obrigado a arcar com custos extras, como taxa do guincho e diárias no pátio de veículos apreendidos. A lei não faz distinção se o condutor é o dono da casa; a infração é considerada da mesma maneira.

Dessa forma, a legislação entende que estacionar em frente à própria garagem configura obstáculo para o trânsito e serviços públicos, motivo pelo qual a fiscalização pode agir mesmo sem denúncia de terceiros.

A recomendação, portanto, é evitar estacionar neste local, ainda que seja em frente à própria residência, para não ter prejuízos com multas e despesas adicionais.