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Descubra o que diz o art. 230 do CTB e evite este erro comum na placa do seu veículo

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Da redação

Motoristas que circulam com a placa do veículo suja, encoberta ou danificada estão sujeitos a penalidades severas, conforme determina o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesses casos, a infração é considerada gravíssima.

A legislação prevê multa para quem está com a placa ilegível por sujeira ou danos, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido até que o problema seja regularizado.

De acordo com o CTB, qualquer alteração que dificulte a identificação do veículo, incluindo placas cobertas, rasuradas ou ausentes, caracteriza infração. O objetivo é garantir a correta identificação e fiscalização dos veículos em circulação.

Motoristas flagrados nessa situação enfrentam não só a multa e a pontuação na habilitação, mas também a possibilidade de ter o automóvel retido pelas autoridades de trânsito. A liberação só ocorre após a devida regularização das placas.

A exigência de placas visíveis e em bom estado é uma medida de segurança e controle, fundamental para o cumprimento das normas de trânsito.