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Alerta: veja o que diz o art. 230 do CTB para quem faz modificações no veículo

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Da redação

Motoristas que desejam modificar seus veículos devem estar atentos às regras previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que alterar as características originais dos veículos sem autorização prévia é proibido.

Segundo o artigo, modificações como troca de cor, alteração na suspensão, mudanças no sistema de iluminação ou no tamanho das rodas só podem ser realizadas após autorização do órgão de trânsito competente. O descumprimento pode resultar em multa, retenção do veículo e registro da infração.

O artigo 230 do CTB afirma claramente: conduzir veículo com características alteradas é uma infração grave. A penalidade prevista é multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até regularização.

Para legalizar qualquer modificação, o motorista deve solicitar autorização ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) antes de promover as alterações. Depois de realizadas, é preciso submeter o veículo a uma vistoria para atualização dos documentos.

Portanto, a recomendação é sempre buscar informações e cumprir os procedimentos legais antes de fazer qualquer modificação, evitando prejuízos e problemas com a fiscalização.