Da redação
A partir desta segunda-feira (6), empresas estão obrigadas a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A determinação está prevista na Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem desconto na remuneração.
O texto, sancionado sem vetos, tem origem no Projeto de Lei 4.968/2020, apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após aprovação no Senado, o projeto foi alterado na Câmara dos Deputados por meio de um substitutivo.
Ao retornar ao Senado em março deste ano, a relatora acatou as mudanças da Câmara, mas excluiu um ponto que impunha obrigações ao Poder Executivo, por entender que seria inconstitucional.
Segundo Leila Barros, a medida é justa por permitir ao trabalhador cuidar da saúde e, ao mesmo tempo, pode evitar custos ao empregador decorrentes de afastamentos prolongados. “A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção”, afirmou a senadora.







