Da redação
Levar bebidas alcoólicas no veículo não é proibido pela legislação brasileira, desde que as embalagens estejam lacradas. O transporte de garrafas fechadas é permitido e não configura infração de trânsito.
A situação muda, porém, caso a bebida esteja aberta ou parcialmente consumida dentro do automóvel. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com recipientes de bebidas alcoólicas abertos pode ser interpretado como indício de consumo pelo motorista, o que é proibido por lei.
Se o condutor for abordado em fiscalização e houver bebidas alcoólicas abertas no veículo, poderá ser solicitado teste do bafômetro. Caso seja constatada a ingestão, o motorista estará sujeito às penalidades previstas, como multa, suspensão da carteira e possível detenção.
Já a apresentação de nota fiscal não altera a regra sobre embalagens abertas ou fechadas. A nota comprova apenas a origem lícita da bebida, sendo irrelevante para a fiscalização de trânsito nesse contexto.
Portanto, para evitar problemas, especialistas orientam transportar bebidas sempre lacradas e acondicionadas em locais de difícil acesso ao motorista durante o trajeto.







