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Nova proposta sobre compartilhamento de postes entre empresas de energia e telecomunicações segue para análise na Câmara

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Da redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em turno suplementar, o Projeto de Lei 3.220/2019, que estabelece regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações. A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), já havia sido aprovada em primeiro turno em março, sob a forma de substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Na nova votação, o relator Esperidião Amin acatou emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO), determinando que o valor máximo provisório pelo uso compartilhado de postes, fixado pelo Poder Executivo durante o período de regularização, valerá até a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir o valor definitivo. “A iniciativa do autor da emenda (…) confere maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”, justificou o relator.

O texto estabelece que a empresa de energia elétrica, como proprietária dos postes, será responsável pela gestão e firmará contratos com outras empresas interessadas no uso da estrutura. O projeto define competências para a Aneel, como a determinação do valor máximo pelo compartilhamento, diretrizes para preços e fiscalização, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cuidará de aspectos técnicos, incentivo à concorrência e fiscalização dos serviços de telecomunicação.

O uso de postes sem contrato com a proprietária será considerado infração grave, podendo acarretar a caducidade do contrato de concessão, autorização ou permissão da prestadora infratora. O texto ainda autoriza o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para projetos de redes aéreas e subterrâneas de energia, telecomunicações, iluminação pública e videomonitoramento urbano.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado. Se aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Fonte: Agência Senado