Da redação
Diante dos desafios que afetam o setor agropecuário brasileiro, como a guerra no Oriente Médio, desastres climáticos, juros elevados e queda nas commodities, senadores querem acelerar o PL 5.122/2023. O projeto, já aprovado na Câmara e sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos.
Terão acesso ao crédito cooperativas, condomínios, associações e produtores com propriedades em municípios que atendam a dois critérios: calamidade ou emergência por desastres reconhecida pelo governo federal em dois anos entre 2020 e 2025; dívidas rurais vencidas acima de 10% da carteira municipal em 30 de junho de 2025; e ao menos duas perdas de 20% na média municipal entre 2020 e 2025. Além disso, é preciso comprovar perda de pelo menos 30% em uma cultura, em duas safras, por laudo técnico.
O crédito poderá quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025. Para operações de investimento, a cobertura vale para parcelas até 31 de dezembro de 2027. Os débitos serão recalculados sem multas ou encargos de inadimplência.
As taxas de juros variam: 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para Pronamp e médios, e 7,5% para os demais. O prazo de pagamento será de até dez anos, podendo chegar a quinze em casos excepcionais. O limite por produtor individual é de R$ 10 milhões e, para associações ou cooperativas, R$ 50 milhões.
A linha especial terá limite global de R$ 30 bilhões, com recursos do Fundo Social provenientes dos anos de 2024 a 2026. Os financiamentos, operados pelo BNDES e bancos habilitados, devem ser contratados em até seis meses após a regulamentação, e as garantias aceitas serão as usuais do crédito rural. Até a contratação do novo empréstimo, vencimentos e cobranças das dívidas ficam suspensos.
Fonte: Agência Senado.







