Da redação
Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei 15.381, de 2026, que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e teve origem no Projeto de Lei 3.946/2021, da ex-senadora Mailza Gomes (AC), aprovado pelo Senado em 2022, sob relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e pela Câmara dos Deputados em março de 2026.
Segundo o texto, doulas são profissionais que oferecem apoio físico, informacional e emocional a gestantes durante a gravidez, parto e pós-parto. A lei garante o direito à presença dessas profissionais em maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos, públicos e privados, sempre que solicitado pela gestante, inclusive em caso de intercorrências ou aborto legal. A cobrança de taxas extras pela presença da doula está proibida.
Para exercer a profissão, a doula precisa de diploma de ensino médio e de curso de qualificação profissional específico em doulagem — revalidado, se emitido fora do Brasil —, ou comprovar atuação por mais de três anos na área, contando a data de publicação da lei.
Entre as atribuições previstas, a doula poderá facilitar o acesso da gestante a informações científicas atualizadas, incentivando o acompanhamento pré-natal. No parto, poderá apoiar a mulher na escolha das posições mais confortáveis, auxiliar na respiração e vocalização, além de utilizar métodos não farmacológicos, como massagens, banhos mornos e compressas, para conforto e alívio da dor.
A lei proíbe a doula de utilizar equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos dos profissionais de saúde.
(Agência Senado – Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)






