Da redação
Motoristas que transportam crianças em motocicletas devem redobrar a atenção para evitar uma infração gravíssima, conforme determina a legislação brasileira de trânsito. A regra estabelece limites claros para garantir a segurança dos pequenos passageiros.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores. O descumprimento da norma é considerado infração gravíssima e pode resultar em multa salgada para o condutor, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entre os riscos envolvidos, autoridades alertam para a maior vulnerabilidade das crianças em caso de acidentes, devido ao tamanho e à dificuldade de aderência ao veículo. O uso correto de equipamentos de proteção individual, como capacetes apropriados para o tamanho da criança, também é obrigatório.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras. “A legislação visa garantir a segurança dos passageiros, especialmente das crianças, que são mais frágeis em situações de impacto”, destaca o órgão.
Para evitar a infração e proteger a vida, recomenda-se que os motoristas apenas transportem crianças aptas pela lei e que sigam todas as orientações de segurança. O não cumprimento das regras pode ter consequências graves tanto no bolso quanto na integridade física dos passageiros.






