Da redação
Motoristas que transportam objetos soltos dentro do carro devem estar atentos ao artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei considera transporte inseguro quando malas, compras, ferramentas ou outros itens não estão devidamente acomodados no interior do veículo.
Segundo o CTB, circular com objetos que possam se deslocar ou atingir os ocupantes em caso de manobra brusca ou acidente é infração de trânsito. Isso inclui, por exemplo, sacolas de supermercado largadas sobre os bancos, ferramentas soltas no assoalho ou bagagens fora do porta-malas.
Além do risco para a segurança, a infração pode resultar em penalidades. O motorista flagrado nessa situação pode ser multado e ter pontos registrados na carteira de habilitação, conforme determina o artigo 252.
Especialistas alertam que, em caso de colisão ou freada repentina, objetos mal acondicionados podem se transformar em projéteis, causando lesões graves aos ocupantes do veículo.
Por isso, a orientação é sempre transportar objetos no porta-malas ou utilizar redes, caixas e compartimentos adequados para evitar que eles fiquem soltos durante o trajeto.




