Início Distrito Federal Decisão da Justiça Federal livra duas empresas de pagar multas por frete...

Decisão da Justiça Federal livra duas empresas de pagar multas por frete abaixo do valor mínimo


Da redação

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas aplicados a uma transportadora e a uma fabricante de produtos de higiene e limpeza por descumprimento do preço mínimo do frete. A decisão, inédita após as mudanças trazidas pela MP da tabela do frete, foi tomada pela 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo. O juiz Carlos Alberto Loverra argumentou que, devido à suspensão do tema pelo STF, as punições e sanções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ficam temporariamente inviabilizadas.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal e protocolou ação alegando inconstitucionalidade no tabelamento do frete. Segundo Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI, a metodologia da ANTT “substitui a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços”, reduzindo a liberdade econômica.

A CNI afirma que a MP prejudica o desenvolvimento, a competitividade e a inserção do Brasil em cadeias globais de valor, além de causar “insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques”. Segundo a Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), são esperadas 390 mil autuações até o fim do ano após a implantação do sistema de monitoramento eletrônico da ANTT, com multas chegando a R$ 4,1 bilhões.

Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora universitária, destacou que a decisão do TRF-3 garante a eficácia da suspensão judicial imposta pelo STF e evita medidas inconstitucionais, como bloqueios sem devido processo legal. Ela ressaltou que as autuações de janeiro e fevereiro de 2026 já superaram todo o volume de 2025.

A MP 1.343/26 prevê sanções mais rigorosas, como suspensão ou cancelamento do registro da transportadora, multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular e possibilidade de responsabilização de sócios, além do bloqueio de fretes abaixo do piso mínimo.