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Pena mais dura para agressores de mulheres em liberdade é aprovada pela Câmara


Da redação

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que institui o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher que continuem ameaçando ou praticando violência contra a vítima e seus familiares.

A nova regra se aplica a casos em que o agressor, mesmo em saída temporária ou em regimes semiaberto e aberto, persista em práticas violentas. O RDD terá duração máxima de dois anos e determina o cumprimento da pena em regime fechado, em cela individual, com restrições a visitas e saídas para banho de sol.

O texto também prevê que entrevistas sejam monitoradas e a correspondência, fiscalizada, com o objetivo de impedir novas ameaças ou agressões durante o cumprimento da pena.

De autoria do Senado, a proposta foi batizada de ‘Lei Barbara Penna’. Recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e uma emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Após a aprovação pelos deputados, o projeto segue agora para sanção presidencial.