Início Brasil Nova lei traz mudanças sobre quem fica com os pets após separação

Nova lei traz mudanças sobre quem fica com os pets após separação


Da redação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a lei que garante amparo legal à guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação de casais. A nova regra disciplina a custódia dos pets quando não houver consenso entre as partes.

A Lei 15.392, de 2026, determina que o animal será considerado de propriedade comum se tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Caso não haja acordo, o juiz poderá estabelecer o compartilhamento da guarda, bem como das despesas relacionadas ao pet.

Segundo a legislação, despesas com alimentação e higiene serão responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já os custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os ex-companheiros.

Não será aplicada a guarda compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica, familiar, ou registro de maus-tratos ao animal por parte de um dos envolvidos. Nessas situações, a posse e propriedade do pet serão atribuídas à outra parte.

O texto também prevê perda de posse em casos como renúncia à guarda, descumprimento dos termos estipulados ou maus-tratos. A lei é oriunda do PL 941/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada no Senado sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
(Fontes: Agência Senado)