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Moraes muda decisão e confirma que antigas investigações não serão impactadas por novas regras do Coaf


Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 21, que as restrições por ele impostas ao fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não afetam procedimentos instaurados antes de março deste ano, data de sua decisão inicial sobre o tema.

“A medida liminar […] possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, afirmou Moraes em novo despacho. O ministro explicou que decisões cautelares, via de regra, produzem efeitos a partir de sua concessão e orientam a conduta futura das autoridades envolvidas.

Em 27 de março, Moraes estabeleceu que o Coaf só pode emitir relatórios com indícios de movimentação financeira atípica se houver investigação formal aberta ou processo judicial; declaração expressa de que o investigado figura formalmente como parte do processo; pertinência temática entre o relatório e o objeto da apuração; e proibição de “fishing expedition”.

A decisão anterior tinha efeito retroativo e impactava relatórios já produzidos e enviados a investigações da Polícia Federal, Ministério Público e CPIs do Congresso. Contudo, Moraes admitiu agora que os efeitos retroativos “poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado”.

O caso ganhou destaque após documentos do Coaf envolvendo ministros e familiares do STF serem enviados às já encerradas CPIs do INSS e do Crime Organizado, revelando relações financeiras de Dias Toffoli, do filho de Nunes Marques, e da esposa de Marco Buzzi. As decisões de Moraes ocorreram no contexto de recurso contra decisão do STJ que exige autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf.