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Condomínios são proibidos de barrar aluguel de imóveis para partidos após aprovação da Câmara


Da redação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 4397/24, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades para funcionamento de sedes de partidos políticos nacionais, estaduais ou municipais. O texto, aprovado com substitutivo do relator Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora para análise do Senado.

A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), impedindo cláusulas em convenções ou regulamentos internos que restrinjam a locação de unidades para fins comerciais por partidos. O projeto também modifica o Código Civil, reforçando a proibição, e exige respeito às normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego.

Segundo o texto, na Lei de Locação de Imóveis (Lei 8.245/91), o locatário deve comunicar previamente ao locador o uso do imóvel como sede partidária, observando regras de segurança e boa convivência. Contudo, passa a ser proibido impor restrições contratuais, regulamentares ou deliberativas ao funcionamento de sedes partidárias em imóveis urbanos, rurais, comerciais ou mistos.

Além disso, a proposta muda a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) para declarar nulas quaisquer restrições, públicas ou privadas, ao funcionamento de sedes e representações partidárias. Quem for prejudicado por tais restrições poderá pleitear reparação civil por danos sofridos.

Durante a votação, o relator Doutor Luizinho argumentou que restrições condominiais genéricas ou discriminatórias limitam as liberdades políticas e o sistema representativo. Por outro lado, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a medida, apontando interferência em decisões majoritárias de condomínios: “Se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.